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O que é mais importante para sua empresa?
 

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O artigo 13 da Lei 8.620, de 5 de janeiro de 1993, estabelecia que o titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada deveriam responder solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social da pessoa jurídica. Em seu parágrafo único, dispunha que os acionistas controladores, os administradores, os gerentes e os diretores respondiam solidariamente e subsidiariamente, com seus bens pessoais, quanto ao inadimplemento das obrigações com a Seguridade Social, por dolo ou culpa.

Leia na Íntegra em: http://www.conjur.com.br/2009-ago-20/exclusao-socios-polo-passivo-execucoes-efeito-retroativo

Sua Empresa mais SEGURA PDF Print E-mail
 

Legislação trabalhista, código de defesa do consumidor, estatuto da criança e do adolescente, estatuto do idoso, legislação tributária federal, estadual e municipal, órgãos regulatórios, etc... são tantas as possibilidades de sua empresa sofrer uma ação judicial, uma autuação ou qualquer outro revés jurídico que o advogado torna-se peça chave na manutenção da própria atividade da empresa.

Não basta solucionar os problemas quando eles aparecem, claro que isso é importante (uma resposta rápida e eficaz), mas aprender com os erros, compreender a legislação e buscar meios de antecipar possíveis problemas, evitando-os essa é a meta de nossos associados, assim vamos tornar sua empresa MAIS SEGURA!


"Obstáculos são aqueles perigos que você vê quando tira os olhos de seu objetivo."
(Henry Ford)