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O novo “Refis da Crise” está salvando a pele de quem nem mesmo aderiu ao programa. Com dívidas previdenciárias que exigiram a apresentação de um edifício inteiro em garantia à Fazenda nacional, uma indústria paraense conseguiu, na Justiça, suspender o leilão do prédio de sua fábrica apenas por manifestar interesse em aderir ao programa de parcelamento de longo prazo recém instituído pelo governo federal. A liminar concedida pela Justiça repetiu uma decisão dada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em junho, noticiada pela ConJur. O argumento que tem convencido o Judiciário é que o fisco não pode leiloar bens de devedores enquanto existe a possibilidade de renegociação da dívida com benefícios claros aos contribuintes.

Leia na Íntegra em: http://www.conjur.com.br/2009-ago-22/intencao-aderir-refis-suspende-leilao-bens-devedora

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INTRODUÇÃO

O ambiente de negócios está em constante evolução, eventos como a internacionalização de empresas (que faz parte de uma tendencia de globalização), mudanças comportamentais dos consumidores, advento de novas tecnologias, mudanças nas relações interempresariais e até trabalhistas, políticas econômicas, relações intergovernamentais, etc... todos esses aspectos influenciam no Mercado Jurídico.

Diante dessas mudanças constantes, advogados e escritórios tem percebido a necessidade de se adaptar para dar continuidade nos seus negócios e manter (ou até ampliar) sua participação de mercado.



AMBIENTE INTERNO (nacional)

Atualmente o Brasil tem mais de 600 mil advogados, tornando-se a terceira maior potência no segmento jurídico. Esses advogados estão distribuídos em aproximadamente 20.000 escritórios, não computados neste número aqueles que apenas compartilham espaço físico e recursos.

Anualmente são formados 60.000 bacharéis de direito, dos quais aproximadamente 20.000 obtém a carteira da OAB, passando a exercer a profissão.

Esse é o atual ambiente interno e sua perspectiva de crescimento.

AMBIENTE EXTERNO (internacional)

Desde 2003 há forte pressão internacional para que advogados estrangeiros (e bancas internacionais) possam, efetivamente, atuar no Brasil.

Tal atuação é regulamentada (e vedada) pelo Provimento 91/2000 da OAB.
Apesar disso, a pressão permanece e, aparentemente, haverá um precedente que poderá mudar o Ambiente. Esse precedente é a possível adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid.

O Protocolo de Madrid é um acordo internacional que facilita e harmoniza o registro de marcas nos países membros, permitindo que uma empresa possa, a partir de um pedido de registro de marca em seu país de origem (e através de seu advogado outorgado naquele país) registrar a marca nos demais países signatários do Protocolo.

Na prática, implicará em um precedente para que, futuramente, escritórios estrangeiros possam efetivamente atuar no Brasil.

Mesmo que o Brasil não venha a participar do Protocolo de Madrid, a pressão continuará e, em algum momento, surtirá efeitos.

Assim, temos que imaginar que em um futuro (imediato ou não) haverá a seguinte situação:

- Escritórios de Advocacia Estrangeiros irão atuar no Brasil, assim, muitas corporações internacionais, deixarão de operar com seus atuais advogados brasileiros, passando a atuar com as mesmas bancas que atendem suas matrizes no exterior.

 

CONSEQÜÊNCIAS

Seja por pressão externa ou simplemente para manter suas estruturas, os grandes escritórios de advocacia passarão a assediar (direta ou indiretamente) os clientes dos escritórios de médio porte.

Com estruturas maiores, ganhos em escala, diversidade de áreas e filiais em diversas cidades, honorários menores ou somente no êxito, seu poder de sedução será excepcionalmente grande.

Acostumados com grandes demandas, estes grandes escritórios dispõem de recursos físicos, tecnológicos e de pessoal, muito superiores aos médios escritórios. Muitos deles possuem filiais em diversos estados e atuam sob o prisma de “full office” atendendo diversas áreas do direito, suprindo quase que integralmente as necessidades dos clientes (pessoas jurídicas).

Por outro lado, o cliente, com a ampliação nas áreas do direito que interage, expandindo seus negócios geográficamente ampliando a quantidade de estados ou países onde seus produtos e serviços estão presentes, compõem um ambiente extremamente desfavorável aos médios escritórios.