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O novo “Refis da Crise” está salvando a pele de quem nem mesmo aderiu ao programa. Com dívidas previdenciárias que exigiram a apresentação de um edifício inteiro em garantia à Fazenda nacional, uma indústria paraense conseguiu, na Justiça, suspender o leilão do prédio de sua fábrica apenas por manifestar interesse em aderir ao programa de parcelamento de longo prazo recém instituído pelo governo federal. A liminar concedida pela Justiça repetiu uma decisão dada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em junho, noticiada pela ConJur. O argumento que tem convencido o Judiciário é que o fisco não pode leiloar bens de devedores enquanto existe a possibilidade de renegociação da dívida com benefícios claros aos contribuintes.

Leia na Íntegra em: http://www.conjur.com.br/2009-ago-22/intencao-aderir-refis-suspende-leilao-bens-devedora

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