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O que é mais importante para sua empresa?
 

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O artigo 13 da Lei 8.620, de 5 de janeiro de 1993, estabelecia que o titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada deveriam responder solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social da pessoa jurídica. Em seu parágrafo único, dispunha que os acionistas controladores, os administradores, os gerentes e os diretores respondiam solidariamente e subsidiariamente, com seus bens pessoais, quanto ao inadimplemento das obrigações com a Seguridade Social, por dolo ou culpa.

Leia na Íntegra em: http://www.conjur.com.br/2009-ago-20/exclusao-socios-polo-passivo-execucoes-efeito-retroativo

Como Participar PDF Print E-mail
 

Escritórios interessados em tornarem-se membros da LexPerfecta devem ser aprovados pelos atuais participantes da rede, para tal é feita uma análise prévia do perfil do escritório, sua localização, critério territorial e uma avaliação estratégica do mesmo.

O primeiro passo é preencher o formulário de contato (rodapé desta página) solicitando uma proposta de adesão.

Depois de avaliar esta proposta e estando de acordo com os termos da rede o escritório envia seus dados para apreciação dos atuais membros.

Critério Territorial

Cidades entre 90.000 e 499.999 habitantes: 1 escritório, a cada 500 mil habitantes pode haver um escritório adicional, Porto Alegre, por exemplo, permite 3 escritórios, já as cidades menores (menos de 90 mil habitantes) podem ter apenas Advocacia de Apoio, sem qualquer outro tipo de serviço da rede, mas teria exclusividade neste serviço (advocacia de apoio*).

OBS.: em cidades acima de 90.000 habitantes não pode haver membro da LexPerfecta que atue somente em advocacia de apoio, esta função é delegada aos membros da rede que atendem o critério territorial.

É necessário que o escritório esteja fisicamente presente na cidade que deseja atuar, não é permitido somar a população de um conjunto de cidades para atingir o limite mínimo e caso o escritório atue (fisicamente) em mais de uma cidade há condições diferenciadas para facilitar sua adesão.

Exclusão

Além dos critérios contratuais para exclusão, caso o associado tenha uma conduta imprópria e prejudicial à imagem da LexPerfecta, poderá ser excluído por votação com 75% dos membros (maioria absoluta).