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Para garantir o direito à moradia e o princípio da dignidade humana, o juiz Paulo Ribeiro Júnior, da 4ª Vara Especializada de Direito Bancário em Cuiabá, inovou ao estender a proteção da penhora do único bem de família para evitar a execução de R$ 78 mil depositados numa conta corrente. O dinheiro é fruto da venda do único bem de um casal. Ainda cabe recurso da decisão. Pesquisa feita pela ConJur não encontrou decisões semelhantes nesse sentido nos tribunais superiores e nos estaduais.

Leia na Íntegra em: http://www.conjur.com.br/2009-ago-09/dinheiro-venda-unico-bem-familia-nao-penhorado

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