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O que é mais importante para sua empresa?
 

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O artigo 13 da Lei 8.620, de 5 de janeiro de 1993, estabelecia que o titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada deveriam responder solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social da pessoa jurídica. Em seu parágrafo único, dispunha que os acionistas controladores, os administradores, os gerentes e os diretores respondiam solidariamente e subsidiariamente, com seus bens pessoais, quanto ao inadimplemento das obrigações com a Seguridade Social, por dolo ou culpa.

Leia na Íntegra em: http://www.conjur.com.br/2009-ago-20/exclusao-socios-polo-passivo-execucoes-efeito-retroativo

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Essa pergunta, habitualmente utilizada no comércio para "quebrar o gelo", foi escolhida para saudar a sua chegada ao nosso site.

A LexPerfecta é um conceito inovador para as empresas, pois trata a relação entre advogados e clientes não apenas como uma mera prestação de serviços, mas, sobretudo, como uma verdadeira e honesta parceria, na qual os nossos escritórios tem como maior objeto ajudá-las a prosperar frente as adversidades do mercado.

Para tanto, procuramos entender todo o funcionamento do negócio e ramo de atuação das empresas atendidas, para jamais dizer-lhes simplesmente "o que não pode ser feito", mas, acima de tudo, identificar oportunidades e viabilizar juridicamente a realização de seus projetos e negócios, dizendo-lhes "como podem ser feitos", com o menor risco jurídico e a maior eficácia possível.

A LexPerfecta é também um conceito inovador para os advogados, pois, aliando modernas técnicas de marketing jurídico e gestão a um intenso uso das melhores práticas de network, possibilitamos a ampliação de seus ramos e áreas geográficas de atuação, com a formação de uma grande rede de profissionais qualificados.

Partindo dessas premissas, pretendemos iniciar e manter uma relação duradoura e reciprocamente vantajosa, para que todos os envolvidos alcancem os resultados almejados e o tão merecido sucesso.

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